Em 14 de outubro de 2020 foi sancionada a lei 14.073. Ela trouxe medidas emergenciais para os clubes de futebol e demais entidades esportivas enquanto vigorar o estado de calamidade pública recorrente da pandemia do novo coronavírus.
Entre elas está a mudança no artigo 22 em seu inciso IV, que dispõe sobre os as eleições, assegurando que seja dado ao eleitor as condições de voto não presencial. Esta mudança se tornou definitiva, o que alterou a Lei Pelé.
Até agosto deste ano o Flamengo não tinha deixado claro se faria ou não a eleição online, o que levou o candidato Walter Monteiro a entrar na Justiça. A gente contou esta história em detalhes aqui.
Decisão sobre voto a distância saiu há poucas semanas das eleições
Nesta última sexta-feira (12), como não poderia deixar de ser, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu uma sentença definitiva positiva ao pedido. Walter Monteiro tem o apoio dos outros dois candidatos de oposição, Marco Aurélio Asseff e Ricardo Hinrichsen.
Com isso, as eleições do Flamengo precisarão inequivocamente ocorrer de forma não presencial também. Esta vitória representa a vitória de uma luta antiga dos associados off-Rio do clube mais nacional do país.
Walter comemorou a decisão dizendo que era o dia mais importante da sua história como associado do Flamengo. “Está errado o Flamengo. Não sou o único a desejar a mudança. Fui o único que levou essa luta até o fim, que suportou os ônus de ser atacado, que não desistiu de brigar para que quem não pode ir até a sede votar não fique de fora”, escreveu em suas redes sociais.
Em nota, Assembleia Geral se posiciona contra
Por outro lado, o Flamengo publicou nota oficial, assinada pelo presidente da Assembleia Geral, Marcelo Conti Baltazar, informando que recorrerá da decisão: “Há pouco nos foi informado que houve uma decisão judicial determinando que a eleição se dê de forma contrária ao estatuto. Nossa orientação será no sentido de ser apresentado um recurso na confiança de que o Tribunal de Justiça aprecie essa questão com maior serenidade”.
É importante frisar que a obrigatoriedade da opção de voto a distâncial vale para todas as eleições que ocorrem no Flamengo, e não apenas para o presidente do Conselho Diretor que ocorrerá no dia 04/12.