Enquanto o Flamengo vive a expectativa da despedida de Gerson, outros três titulares já poderiam assinar um pré-contrato com qualquer equipe a partir de 1º de julho. São os casos de Filipe Luís, Diego Alves e Diego Ribas. Com vínculos terminando em 31 de dezembro, os atletas estariam desprotegidos, de acordo com a legislação, nestes seis últimos meses de vigência contratual.
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O clube trabalha com renovações desde o final de 2020. Entretanto, por conta da pandemia, queda de receitas e calendário atípico, as decisões sobre novos acordos foram sendo retardados. Atualmente o Flamengo se debruça sobre um novo acordo com Arrascaeta.
Contudo, o goleiro Diego Alves, que estendeu seu contrato por mais um ano, se aproxima novamente do fim. Na última semana surgiram rumores, na Itália, sobre interesse da Juventus. Titular absoluto da posição, o jogador é um dos ídolos da torcida. Mas vem convivendo com problemas constantes de lesão nos últimos anos. Ele completa 36 anos no dia 24 de junho.
Já Filipe Luís completa 36 em agosto e é um dos titulares absoluto do Flamengo. Houve uma conversa inicial para o lateral-esquerdo estender seu contrato. Mas até o momento as partes não avançaram com as tratativas. De acordo com pessoas ouvidas pelo Mundo Rubro Negro, a perspectiva é de que a renovação aconteça.
Outro nome que ganhou espaço e se tornou titular, Diego Ribas também está em último ano de contrato. Um dos heróis da Libertadores de 2019, o meia se tornou peça chave do time na reta final do Campeonato Brasileiro. No entanto, há expectativa sobre seu futuro. Bem visto internamente e um dos líderes, sua renovação é uma das incógnitas do elenco. Ribas completou 36 anos no último dia 28 de fevereiro.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE O PRÉ-CONTRATO?
Um acordo de pré-contrato é previsto pelo o artigo 25 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF) da CBF. Entretanto, vale destacar, as cláusulas contemplam apenas o futebol brasileiro. Confira o que diz trecho:
Art. 25 – O clube que pretenda celebrar contrato de trabalho com atleta profissional ou técnico de futebol deverá informar ao clube atual do mesmo, por escrito, antes de entrar em negociações com o profissional.
1º – Atletas profissionais somente estarão livres para celebrar contrato ou pré-contrato especial de trabalho desportivo com um novo clube após a expiração de seu último contrato ou dentro dos 6 (seis) meses finais de sua vigência.
2º – Ressalvada a hipótese de empréstimo, é vedada a celebração de contrato cuja vigência se sobreponha, no todo ou em parte, a outro.
3º – A falta de comunicação por parte do clube obrigado a fazer a prévia notificação, nos termos do caput, pode ser objeto de sanções pela CNRD, na forma de seu Regulamento.
4º – O pré-contrato gera obrigação entre as partes e somente deixará de constituir pacto definitivo caso alguma de suas cláusulas ou condições não se realize, importando na obrigação de indenizar, na hipótese de comprovado descumprimento contratual.
5º – O pré-contrato não dispensa a obrigação de formalização e registro do contrato especial de trabalho desportivo.
Confira o término do vínculo de cada jogador:
Filipe Luís (35 anos) – 31/12/2021
Diego Ribas (35 anos) – 31/12/2021
Diego Alves (36 anos) – 31/12/2021
Fonte: Transfermarket