Nesta quinta-feira (2), o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) manteve a absolvição de São Paulo e Flamengo pela denúncia de um objeto arremessado em campo durante o jogo válido pela 21º rodada do Campeonato Brasileiro de 2022. Os dois clubes receberam absolvição ainda em 2022, mas a Procuradoria recorreu.
Durante a sessão, o relator Mauro Marcelo de Lima e Silva detalhou os acontecimentos e, em seguida, votou. Segundo o relator, a falta de provas concretas torna a absolvição das equipes praticamente obrigatória. Procurador-geral, Ronaldo Piacente acompanhou o pensamento de Mauro.
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“O recurso da Procuradoria não deve ser conhecido. A presunção de veracidade da súmula é relativa. Diante da fragilidade de provas produzidas no crivo do contraditório, é imperiosa a absolvição de ambos. Diante dos fatos, nego provimento ao recurso da Procuradoria mantendo a decisão de piso”, justificou o relator.
Entenda o caso
No dia 6 de agosto de 2022, o Flamengo venceu o São Paulo por 2 a 0, no Morumbi, em partida válida pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro. Logo depois do apito final, o árbitro Ramon Abatti Abel relatou em súmula que o delegado do confronto, Quintino M. Neto, informou à equipe de arbitragem que duas bombas foram lançadas pela torcida do Flamengo.
Assim, os clubes recebem denúncia com base no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por “deixarem de tomar providências capazes de reprimir lançamento de objetos”. A pena máxima pode chegar a R$ 100 mil.
Em 10 de outubro de 2022, aconteceu o primeiro julgamento e a maioria dos auditores da Primeira Comissão Disciplina votou pela absolvição do Mengão. Entretanto, a Procuradoria não concordou com a decisão e apresentou recurso solicitando a punição dos clubes. Agora, não cabem novos recursos.
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