Apesar de o Flamengo ter conseguido em setembro uma liminar que lhe dá o direito de explorar as placas de publicidade estática nos jogos em que for mandante no Campeonato Carioca e proíbe a Ferj de explorar essas placas por conta própria, o item do Regulamento Geral de Competições que diz que a federação tem a exclusividade de negociação desse modo de publicidade em todos os jogos do Carioca. A manutenção do artigo 121 do RGC foi aprovada na Assembleia Geral de hoje da Ferj, sob protesto do Flamengo.
– O Flamengo se insurgiu contra o artigo 121 do regulamento, que fala sobre a questão das placas, já que o Flamengo tem uma liminar concedida pela Justiça dizendo que a federação não poderia negociar as placas dos jogos em que o Flamengo fosse mandante. Então o Flamengo se insurgiu quanto a esse dispositivo e se absteve de votar em relação a ele, foi contra a redação desse dispositivo – afirmou o advogado Michel Assef Filho, que representou o Flamengo na reunião, ao MRN. – Na prática o que acontece é que o regulamento foi aprovado da forma que a maioria aprovou. Mas o Flamengo se posiciona e demonstra qual é a sua insatisfação, qual ponto que ele discorda. Na prática, o regulamento está aprovado mesmo assim, mas com a ressalva do Flamengo.
A questão da exploração das placas é uma das exigências que o Flamengo faz para assinar o contrato de televisionamento pelos próximos oito anos com a TV Globo. O presidente Eduardo Bandeira de Mello disse nesta manhã ao MRN que as demandas do Flamengo estão mantidas.
A juíza Sylvia Therezinha Hausen de Area Leão, da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu a liminar ao Flamengo em setembro com base na Lei Pelé. Ela impôs multa de R$ 50.000 à Ferj por cada jogo em que descumpra a decisão – mas a entidade pode recorrer da liminar.