Decreto publicado por Wilson Witzel na última sexta, 5, permitia a volta do futebol sem público.
Porém, uma liminar foi expedida pelo juiz Bruno Vinícius da Roas Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do TJ do Rio, anulando partes do decreto. A ação se deve a um pedido do Ministério Público e a Defensoria Pública Estadual.
Dentre as suspensões, anula-se o retorno de atividades esportivas de alto rendimento sem público. Foi definida uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento de tais determinações. O magistrado reconhece o momento delicado da economia por conta do isolamento, mas ressalta que:
“É preciso, entretanto, considerar igualmente que estão em jogo vidas humanas e quase sete mil pessoas já faleceram em todo o Estado com o diagnóstico da doença. É dever constitucional dos governantes equacionar adequadamente esses valores tão caros à nossa sociedade em políticas públicas cuidadosamente desenhadas com base em evidências.”
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O decreto permitiria o retorno do futebol, desde que sem público e seguindo protocolos de higienização. Tal permissão só ocorreria na fase 3 da prefeitura. Na quarta-feira ocorrerá uma audiência para reavaliar as medidas, às 14 da tarde.
O Rio de Janeiro já conta com 76 mil casos confirmados de Covid-19, e mais de 6700 mortes.
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