O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Flamengo para anular cobrança milionário feita pela Federação das Associações de Atletas Profissionais. Em decisão do ministro Alexandre de Moraes, o tribunal manteve a condenação e obrigatoriedade do pagamento de R$ 1 milhão em processo relacionado à venda de Lucas Paquetá em 2018.
A FAAP cobra 0,8% dos R$ 149 milhões pagos pelo Milan para comprar o Garoto do Ninho há seis anos. Índice que representa o montante de R$ 1.194,4 milhão. O pedido é baseado no artigo 57 da Lei Pelé, que falava em pagamentos para “assistência social e educacional aos atletas profissionais, ex-atletas e aos em formação, recolhidos diretamente para a Federação das Associações de Atletas Profissionais” em caso de transferências.
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O texto da lei saiu de vigor em 2021, quando o então presidente Jair Bolsonaro revogou diferentes artigos da Lei Pelé através da lei que suspendeu cobranças do Profut durante a pandemia de Covid-19. Na ocasião, Flamengo e outros clubes celebraram o fim da obrigatoriedade de pagamento para a FAAP.
Contudo, a Federação das Associações de Atletas Profissionais conseguiu vitória na Justiça contra o Flamengo antes da revogação. A entidade venceu processo primeiramente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O Flamengo decidiu recorrer ao STF.
As alegações do Rubro-Negro são que valores de transferências internacionais não deveriam ser alvos de tributações por contribuições. Isso porque o negócio configura caso em que está “sendo exportada mão de obra especializada pelo Flamengo a clubes estrangeiros, ou melhor, bens móveis desta entidade de prática desportiva, o que se fez por contrato internacional de cessão de direitos federativos/econômicos”.
Além disso, clube afirmou que nunca recebeu um pedido formal para apresentação de documentos por parte da FAAP. O que significa que todos os valores cobrados era baseados em informações divulgadas pela imprensa. Por fim, alega que bom a entidade não faz bom emprego dos recursos e escolhe arbitrariamente os beneficiários.
Contudo, Alexandre de Moraes entende que não tinham se esgotado todas as opções de recurso para o Flamengo em outras instâncias. Sendo assim, por entender que não era competência do STF nesse momento, não alterou a decisão.
“Juízo de origem não analisou a questão constitucional veiculada, não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão”, diz parte da decisão do ministro.
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