Na última terça-feira (23), o Flamengo apresentou à Quinta Câmara de Direito Público do TJ do Rio de Janeiro pedido de efeito suspensivo para anular decisão que o obriga a apresentar os acordos com as famílias da vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, em 2019.
Em setembro de 2022, o Flamengo foi obrigado a divulgar os acordos feitos com as famílias. Além disso, em caso de descumprimento da decisão, o clube recebe multa de R$ 500 por dia. De acordo com a decisão, os termos estariam em segredo de justiça.
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Após não ter sucesso nas duas tentativas anteriores de recorrer, o Fla apresentou novo argumento. Segundo o Rubro-Negro, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Rio, autores originais do processo, não são partes legítimas no caso. Sendo assim, somente quem foi afetado poderia recorrer contra o clube.
Nesta segunda-feira (29), a desembargadora Isabela Pessanha Chagas declarou suspeição para julgar o caso. Agora, o pedido aguarda a indicação de novo relator.
Justiça exclui gerente de transição do Flamengo de denúncia sobre Ninho
Em março, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, que Carlos Noval, gerente de transição do Flamengo, e o engenheiro Luiz Felipe Pondé não tiveram culpa pelo incêndio no Ninho do Urubu.
De acordo com o GE, 5ª Câmara Criminal entendeu que a denúncia do Ministério Público não teve sustentação nas provas da Polícia Civil. Dessa forma, Luiz Felipe e Carlos Noval deixaram o processo.
“Os desembargadores entenderam que ele não teve qualquer responsabilidade com o fatídico evento. Não tinha atribuição para fiscalizar, não ocupava o cargo de diretor da base havia onze meses”, disse Raphael Mattos, advogado de Noval.
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