Enquanto tem a semana livre de treinos para se preparar por conta da Data Fifa, o Flamengo sofreu uma dura derrota fora das quatro linhas. Na noite dessa quinta-feira (15), o Rubro-Negro perdeu o processo judicial que movia desde 2018 contra Paolo Guerrero, e será obrigado a indenizar o atacante peruano.
O Mais Querido cobrava R$ 1.809.090,15 de Paolo Guerrero, por conta de direitos de imagem, e o clube alegava que o valor seria referente aos 120 dias que não pôde contar com seu jogador, devido à suspensão da Fifa. No entanto, por decisão do juiz Françoise Picot Cully, da 9ª Vara Cível do TJRJ, deu ganho de causa ao peruano.
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Portanto, o Flamengo precisará pagar 10% deste valor, atualizado, a títulos de custas e honorários. Na época, Guerrero testou positivo para benzoilgonina, metabólito da cocaína, e foi suspenso pelo CAS. O clube alegou que Guerrero foi negligente, prejudicando o clube e seu contrato de imagem.
Mas o juíz considerou em sua decisão que apesar do contrato de trabalho entre as partes não vigorar durante o período da suspensão, o de imagem continuou ativo. Além disso, que entendeu que o acordo não previa cláusulas sobre eventuais suspensões.
“É possível perceber que a suspensão temporária do jogador, nas condições descritas nos autos, não operou o efeito de determinar a suspensão dos efeitos do contrato de concessão de imagem, já que o atleta, mesmo suspenso, estava em condições de ceder o uso de sua imagem, apelido desportivo e voz, para ser explorado por parte do clube autor”, explica o magistrado.
Guerrero vence Flamengo na justiça
Em sua decisão, o juiz Françoise Picot Cully reforça ainda que o Flamengo, na época do ocorrido, teve atitude oposta às suas pretensões no processo. De acordo com o magistrado, o Mais Querido prestou total solidariedade a Paolo Guerrero e tratou o peruano como um “profissional exemplar”.
“Pelo contrário. O pronunciamento oficial do autor. Emitido publicamente por ocasião do evento, demonstra que o demandante conferiu o seu total apoio ao jogador em relação ao episódio da suspensão, já que considerava que o segundo réu demonstrava conduta profissional exemplar junto ao clube, de modo que esse pronunciamento se torna incompatível com a crença de que o atleta pudesse ter agido em infringência a regras de probidade, moral e bons costumes”, argumentou.
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