Cornetando com dados – Idade, vigência do contrato e percentual de cada jogador do elenco.
“Fulano tem que ir embora! Beltrano tem que ser vendido! Ciclano tem que ser emprestado!” A cada passe errado ou gol perdido já definimos que um determinado jogador que tem que ir embora do clube.
O contrário também acontece. Quando um jovem sobe e se destaca queremos logo que tenha seu contrato renovado e o percentual de participação sobre os direitos econômicos aumentado.
Para facilitar, trazemos a lista com todos os jogadores do elenco e os principais fatores a serem considerados: ano de nascimento, termo final do contrato e percentual de direitos econômicos. Faltou o salário, item extremamente importante, mas difícil de encontrar com exatidão.
Todas as informações foram retiradas do BIRA da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e do demonstrativo financeiro do Clube de Regatas do Flamengo referente ao primeiro trimestre de 2016.
O objetivo dessa lista é fazer com que o torcedor, digamos, cornete com mais propriedade. É obvio ululante que todo mundo prefere um jogador bom em vez de um ruim, mas e se X e Y forem bem parecidos, mas X tem 19 anos, 100% de seus direitos pertencentes ao clube e contrato até 2020 enquanto Y é um veterano de 36 e contrato até o fim do ano?
A questão do salário também seria importante para analisar o custo-benefício, mas, sem uma fonte oficial, trazer esse dado seria especular com os valores informados pela imprensa.
Sem mais delongas, seguem os dados
2. Rodinei – 1992 – 31/12/19 – 100%
4. Juan – 1979 – 31/12/16 100%
5. Arão – 1992 – 31/12/18 – 100%
6. Jorge – 1996 – 31/12/19 – 70%
7. Cirino – 1992 – 31/12/17 **
8. Márcio Araújo – 1984 – 31/12/16 – 60%
9. Guerrero – 1984 – 10/08/18 – 100%
10. Ederson – 1986 – 31/12/17 – 50%
11. Sheik – 1978 – 31/12/16 – 50%
15. Réver – 1985 – 30/06/17 – X
17. Gabriel – 1990 – 31/12/17 – 50%
18. Damião – 1989 – 31/08/17 – X
19. Alan Patrick – 1991 – 31/12/16 – X
20. Canteros – 1989 – 30/06/17 – 100%
21. Pará – 1986 – 31/12/17 – 100%
22. Everton – 1988 – 31/12/17 – 100%
23. Mancuello – 1989 – 25/01/18* – 50%
25. Donatti – 1986 – 12/07/18* – 100%
26. Cuéllar – 1992 – 27/01/18* ?
29. Nixon – 1992 – 31/12/18 – 30%
30. Chiquinho – 1989 – 31/12/16 X
31. Fernandinho – 1985 – 31/12/16 X
33. Vaz – 1988 – 31/12/18 ?
34. Dumas – 1995 – 31/12/17 – 40%
37. Adryan – 1994 – 31/03/17 – 70%
38. Muralha – 1989 – 31/12/19 – ?
39. Paquetá – 1997 – 31/12/20 – 70%
40. Thiago Santos – 1995 – 31/12/17 – 90%
41. Ronaldo – 1996 – 31/12/20 – 60%
43. Léo Duarte – 1996 – 31/12/19 – 50%
44. Thiago – 1996 – 31/1219 – 90%
45. Daniel – 1995 – 31/12/17 – 60%
46. Thiago Ennes – 1996 – 31/12/17 – 70%
47. Vizeu – 1997 – 31/12/20 – 90%
48. Paulo Victor – 1987 – 10/01/19 – 100%
s/n Mugni – 1992 – 26/01/18 – 100%
* Terão prorrogação automática. Até a Resolução 121/2016 do CNIg, o visto de trabalho para o jogador estrangeiro era de no máximo dois anos.
** O Flamengo assinou em 31 de dezembro de 2014 contrato com o Clube Atlético Paranaense e com a Doyen Sports Investments Limited (“Doyen”) para a cessão de direitos econômicos e de direitos federativos do atleta Marcelo Cirino da Silva. Caberá ao Flamengo indenizar a Doyen, caso a Doyen não recupere seus investimentos até 31 de dezembro de 2017, o valor de Euros 3,5 milhões acrescidos de juros de 10% ao ano.