Gota d’água para o rompimento entre Flamengo e Ferj, em 2015, a “lei da mordaça” que fez o então técnico Vanderlei Luxemburgo ser punido com suspensão de três jogos por críticas ao regulamento do Campeonato Carioca agora ganhou uma versão no Regulamento Geral de Competições da CBF. E com uma punição potencialmente mais pesada: clubes cujos integrantes ofenderem a entidade podem até ser sumariamente excluídos das competições organizadas pela confederação.
O artigo primeiro do RGC, revelado pelo blogueiro Rodrigo Mattos, do UOL, diz o seguinte: “Declarações antidesportivas e as que venham a macular a imagem da competição ou da CBF serão passíveis das punições previstas no art. 53 deste RGC, independentemente das sanções que forem impostas pelo STJD.” Já o artigo 53 prevê as seguintes punições: 1) proibição de registros de jogadores; 2) advertência; 3) multa; 4) desligamento de competições. A decisão de qual punição aplicar é discricionária da CBF.
– A medida objetiva valorizar o produto e conscientizar os profissionais de que declarações desrespeitosas que afetam a competição, sua organização, a arbitragem ou os próprios colegas diminuem a credibilidade perante o mercado e os torcedores. Como nas principais ligas do mundo, o comprometimento de todos deve ser com a valorização do campeonato. Reclamações e críticas são e serão sempre bem-vindas, desde que feitas com respeito. E isso vale para Clubes, Federações e a própria CBF – justificou a CBF ao
No caso do Campeonato Carioca, a “lei da mordaça” acabou sendo considerada ilegal pelo Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos. A regra não voltou a ser incluída nos regulamentos de 2016 e 2017.
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