Diogo Almeida | Twitter @DidaZico
O Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – arquivou nesta última sexta-feira (24/07) a investigação sobre o modelo de negociação de cotas de transmissão da TV. O inquérito administrativo visava provar a violação da Lei 12.529, que rege a concorrência no país.
Segundo a Nota Técnica expedida pelo CADE esclareceu, através de uma Nota Técnica, que o principal fator para o fim do impasse instaurado a pedido do Ministério Público Federal é a “insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica”.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
O MPF enviou relatório ao CADE em dezembro de 2014. No documento, o órgão público entende que a maneira como os direitos televisivos são negociados acaba por lesar a concorrência e os princípios de solidariedade desportiva nas relações estabelecidas entre os clubes de futebol e os veículos de comunicação. O relatório afirma ainda que, mesmo com o distanciamento com o Clube dos 13, entidade que até 2010 representava os clubes nas negociações de direitos de transmissão, os clubes que a integravam ainda desfrutariam de uma posição privilegiado na estrutura do futebol brasileiro, sobretudo “defendendo os interesses de grandes localizados nas regiões Sul e Sudeste do país”. Além disso, os clubes dessas regiões atuariam de forma coordenada para estabelecer “condições mais favoráveis aos seus integrantes em relação aos contratos de cessão dos direitos de transmissão”.
O MPF acredita que alguns clubes – e o Flamengo como maior beneficiário atual dos valores de direitos de transmissão aí incluído como protagonista – , impõem “significativas dificuldades de negociação aos demais concorrentes que, apesar de disputarem as mesmas competições, não têm, individualmente, o mesmo poder de barganha e, portanto, assistiriam indefesos à consolidação de sua posição, a cada ano, mais subalterna”.
Ou seja, o Flamengo, ademais ser o clube com maior torcida e esta espalhada pelos 4 cantos do Brasil; recordista de audiência nas transmissões televisivas, independente de má fase do time, campeonato disputado, dias da semana e horários que avançam a madrugada está sendo acusado pelo órgão de lesar a concorrência. Os procuradores federais entendem que o contrato atual, que dá o Flamengo a maior cota, é assimétrico, esquecendo-se de forma bastante cômoda que o o público e a engrenagem financeira que o Flamengo move não é a mesma de um Atlético-MG, Bahia, Sport, Botafogo e demais clubes pequenos espalhados pelo Brasil.
Dito isso, entendeu o MPF que o Cade deveria intervir na forma como esses direitos são negociados. E foi além: expôs que a melhor maneira de negociar os direitos televisivos seria com base em uma negociação coletiva dos direitos de transmissão.
Ministério Público cita espanholização e concorrência artificial. 4 milhões de torcedores não explica nada? | Foto ReproduçãoEm sua análise, o Conselho deixa claro que não é a primeira vez que julga esse tipo de Inquérito Administrativo envolvendo os direitos de transmissão dos direitos futebolísticos. O MPF resumiu tudo ao problema da espanholização, jargão futebolístico inventado pela imprensa brasileira, para denotar que Flamengo e Corinthians seriam no país o que representam na Espanha Barcelona e Real Madrid.
O discurso dos procuradores beira a um debate de grêmio secundarista, exigindo do Cade que “intervenha no modo em que os clubes de futebol e as emissoras de televisão negociam os direitos televisivos das partidas de futebol (…) baseado na negociação individual, para um modelo de negociação coletiva dos direitos televisivos”. Isso porque o modelo hodiernamente vigente levaria em conta, segundo o MPF, “critérios meramente mercadológicos”, o que prejudicaria o desporto, por retirar o equilíbrio competitivo das competições.
O relatório entregue para a instituição que fiscaliza casos de cartel econômico na economia do país avança no entendimento de como seria a negociação, evidenciando, segundo os advogados, que a livre concorrência não passa de um ambiente artificial de competitividade.
Uma das soluções que de plano vem à tona (…) se direciona para a possibilidade de negociação coletiva dos direitos de transmissão, que beneficiaria todos os players direta e indiretamente envolvidos nos principais campeonatos de futebol do país. Tal alternativa poderia indicar, a priori, a prática de acordo horizontal (colusão) que, em muitas situações tem como consequência a eliminação da livre concorrência ou a criação de ambientes artificiais de competitividade. Na presente hipótese, contudo, essa possibilidade de negociação coletiva parece criar efeito oposto, qual seja, o de aumento de competitividade, bem como de melhoria da qualidade do bem/serviço ofertado, com nítidos ganhos ao consumidor e à sociedade como um todo. (…) Demais disso, a possibilidade de negociação coletiva, com a participação de todos os times envolvidos em uma competição desportiva, independentemente de serem ou não associados ao aludido “Clube dos Treze” aumentaria o poder de barganha (collective bargaining) dos participantes, mormente daqueles de menor projeção e poderio econômico e, impulsionaria a tão propalada governança democrática do desporto.”
O MODELO ATUAL NÃO FERE O CONSUMIDOR
Em sua avaliação técnica, o Cade aponta que o modelo de negociação coletiva dos direitos de transmissão, sugerido pelo MPF, não representaria maior concorrência no mercado brasileiro.
A imposição de um modelo de negociação coletiva tende, salvo robusta comprovação em contrário, a ser estranha de um ponto de vista concorrencial, pois justamente substitui um modelo de livre concorrência, em que os agentes que possuem maior apelo junto ao consumidor são mais procurados, vendem mais e são mais bem pagos, por um modelo artificial em que se suprime essa concorrência e essa livre negociação por uma obrigatoriedade dos clientes (e ao fim, dos consumidores) de comprar mais de um produto que não desejam ou que tem menor apelo.,
Cade
O órgão que defende os consumidores, foi bastante claro: “implementar à força um modelo de negociação coletiva dos direitos de transmissão poderia abrir brechas para acordos entre participantes e induzir a formação de um cartel entre os times para obterem maiores vantagens e exposição, mesmo quando não representassem grandes torcidas. E termina enfaticamente:
A Maior Torcida do Mundo é uma máquina de audiência. Clube não deve ser punido pelas suas qualidades | Foto FlamengoHá uma lógica econômica por detrás do fato de que alguns clubes recebem valores maiores do que outros nas negociações de direitos de transmissão: quanto maior a popularidade de um clube, maior sua capacidade de atrair telespectadores e, consequentemente, gerar receitas de patrocinadores a quem adquire tais direitos de transmissão”, avalia a nota técnica produzida pelo Cade. “Qualquer tipo de negociação que interfira nessa divisão dos valores de direitos de transmissão estaria distorcendo a alocação dos recursos entre os times, subvalorizando aqueles que geram mais receitas e supervalorizando aqueles que geram menos receitas.