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Grupo de Ricardo Lomba rebate comissão sobre suposta irregularidade

Wanderson EmerickWanderson Emerick4 de outubro de 2018, 15:41h06 Mins Read
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Os bastidores da política rubro-negra seguem fervendo. Na manhã desta quinta-feira (04), a Chapa ‘Avança Mais, Flamengo’, que tem Ricardo Lomba como candidato, se manifestou sobre a suposta irregularidade envolvendo a candidatura do atual vice-presidente de futebol. Em nota publicada no Facebook, o grupo classificou como equivocada e irresponsável a exposição dos fatos.

— Não há, tanto no Estatuto do Clube quanto na legislação em vigor, qualquer norma que impeça o candidato Ricardo Lomba de exercer, de forma concomitante, as suas funções de servidor público federal e as de Presidente do Clube, caso venha a ser eleito — declarou a Chapa em nota (confira abaixo a nota completa).

Entretanto, o advogado Marco Aurélio Assef, secretário do conselho de administração e membro da comissão eleitoral, tem um entendimento diferente. “O estatuto do servidor público veda o acúmulo de funções em sociedades privadas. E o Flamengo é uma sociedade privada”, afirmou em entrevista ao jornal O Globo.

O estatuto citado por Assef é o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União. O artigo 117, inciso 10, da Lei 8.112 diz o seguinte: “Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

O fato, porém, foi negado pela Chapa da situação. “O Flamengo não possui natureza jurídica de sociedade privada, constituída para o exercício de atividade econômica, mas, sim, de associação sem fins lucrativos”.

Na última quarta-feira, a Comissão Jurídica do Flamengo se reuniu e elaborou um documento solicitando que Ricardo Lomba se afaste de suas funções públicas para seguir como candidato. Este parecer será apreciado pela Comissão Eleitoral nesta quinta-feira. Se for acatado, o caso vai para o Conselho de Administração.

Caso aconteça, a impugnação da candidatura de um presidenciável não será um fato inédito. Em 2012, o então candidato Wallim Vasconcellos e seu vice, Luiz Rodolfo Landim Machado, atual candidato da UniFla, foram impedidos de participar da eleição. Ambos não tinham cinco anos de vida associativa ininterrupta no clube, requisito para concorrer. O fato culminou na candidatura de Eduardo Bandera de Mello.

A eleição será realizada no início de dezembro.

Nota da Chapa ‘Avança Mais, Flamengo’

No dia 03/10/2018, a jornalista Marluci Martins noticiou no “O Globo Online” que a candidatura do Sr. Ricardo Lomba à presidência do Clube de Regatas do Flamengo, para o próximo triênio, estaria em risco.

Segundo a jornalista, o advogado Marco Aurélio Assef, membro da Comissão Eleitoral e Secretário do Conselho de Administração do Clube, teria afirmado que o candidato Ricardo Lomba, por exercer a função de Auditor Fiscal da Receita Federal, estaria impedido de ocupar o cargo de Presidente do Clube, em razão do disposto no art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90, que veda o servidor público federal de participar de gerência ou administração de sociedade privada.

Diante desta equivocada e irresponsável antecipação e exposição pública de assunto interno e sigiloso do Clube e da Comissão Eleitoral, a “CHAPA AZUL – AVANÇA MAIS, FLAMENGO” vem a público esclarecer que não há, tanto no Estatuto do Clube quanto na legislação em vigor, qualquer norma que impeça o candidato Ricardo Lomba de exercer, de forma concomitante, as suas funções de servidor público federal e as de Presidente do Clube, caso venha a ser eleito.

E isso por uma razão muito simples: o Clube de Regatas do Flamengo não possui natureza jurídica de sociedade privada, constituída para o exercício de atividade econômica (arts. 44, inciso II, e 981 do Código Civil), mas, sim, de associação sem fins lucrativos (arts. 44, inciso I, e 53 do Código Civil), conforme expressamente definido no art. 1º de seu Estatuto Social.

A distinção que o Código Civil de 2002 fez entre sociedades privadas e associações – designadas no revogado Código de 1916 simplesmente como sociedades civis – trouxe consequências jurídicas importantes, que, inclusive, refletiram em alterações de redação da própria norma mencionada pela Comissão Permanente Eleitoral.

Se originalmente o referido dispositivo legal vedava a participação do servidor público em funções de “gerência e administração de empresa privada, sociedade civil” – o que poderia trazer alguma dúvida quanto à extensão do seu alcance também às associações sem fins lucrativos –, após a edição do Código Civil de 2002, a redação da referida norma acabou sendo modificada exatamente para afastar qualquer possibilidade de interpretação equívoca: no lugar de “empresa privada, sociedade civil” apenas “sociedade privada, personificada ou não personificada” – a qual não pode ser confundida com a associação.

Portanto, o que o dispositivo legal mencionado pela Comissão Permanente Eleitoral veda é a cumulatividade das funções de servidor público com as funções de gestão e administração exercidas exclusivamente no âmbito das sociedades privadas, constituídas com finalidade econômica, e não das associações, que, por definição, não possuem fins lucrativos – como é o caso do Clube de Regatas do Flamengo.

Cumpre-se pontuar que, na ocasião oportuna, a própria Receita Federal deu parecer favorável para que Ricardo Lomba pudesse exercer, de forma concomitante, as funções de Auditor Fiscal e de Vice-Presidente de Futebol, o que já vem ocorrendo há pelo menos um ano sem qualquer conflito.

Por fim, feitos estes necessários esclarecimentos, não podemos deixar de mencionar que lamentamos profundamente a forma como vem sendo conduzido o processo eleitoral do Clube até aqui.

Como se não bastassem os fatos lastimáveis que envolveram a inscrição das chapas e a escolha de suas respectivas cores, protagonizados pela chapa encabeçada pelo candidato Rodolfo Landim, e com a participação direta de alguns membros da Comissão Permanente Eleitoral e do Conselho de Administração do Clube, a “CHAPA AZUL – AVANÇA MAIS, FLAMENGO” se depara agora com esta esdrúxula tentativa de impugnação da candidatura de Ricardo Lomba sem qualquer amparo legal.

Dito disso, esperamos que o processo eleitoral de 2018 volte a traçar o caminho da virtude, com a lisura, correção, urbanidade e fraternidade necessárias à preservação do ambiente democrático que sempre permeou a história das eleições do Clube de Regatas do Flamengo.

Saudações Rubro-Negras.


 

Foto de divulgação: Gilvan de Souza/ Flamengo

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