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Precaução contratual tripla não evitou calote no caso Hernane

Mundo Rubro NegroMundo Rubro Negro7 de abril de 2017, 14:30h16 Mins Read
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O Flamengo se precaveu triplamente da possibilidade de sofrer um calote do Al-Nassr na venda do centroavante Hernane — mas, como mostraram os acontecimentos posteriores, não o suficiente para garantir que, quase três anos após a negociação, ainda não tenha entrado nenhum centavo nos cofres da Gávea para compensar a saída do maior artilheiro rubro-negro na década.

O MRN obteve a cópia do contrato de venda de Hernane, firmado em 30 de julho de 2014 entre Flamengo, Al-Nassr e Hernane. Ela foi anexada pelo Flamengo na defesa de um processo no qual a FAAP (Federação das Associações de Atletas Profissionais) cobra do clube 0,8% do valor obtido nas vendas de Hernane e Caio Rangel, em 2014. Entre outros argumentos jurídicos para contestar a cobrança, o Flamengo alega que ainda não recebeu nada pela venda de Hernane e anexa o contrato de venda entre as provas.

O contrato prevê o pagamento de 4,5 milhões de euros divididos da seguinte maneira: 2 milhões de euros a serem pagos após Hernane ser aprovado nos exames médicos e ter seu contrato de trabalho registrado na Federação Saudita de Futebol; 500 mil euros a serem pagos no dia 15 de dezembro de 2014 e 2 milhões de euros a serem pagos no dia 15 de julho de 2015. Logo abaixo da cláusula sobre a divisão dos pagamentos, o contrato traz a primeira precaução anticalote do Flamengo:

“Emissão do ITC (Certificado Internacional de Transferência): Mediante o pagamento em tempo da primeira parcela do valor da transferência, o Flamengo deve imediatamente autorizar a CBF a emitir o ITC do jogador em favor do Al-Nassr”.

Para garantir o pagamento das parcelas restantes, o Flamengo incluiu outra cláusula no contrato: emitiria inicialmente um ITC temporário de um ano, prazo no qual o Al-Nassr deveria ter quitado a venda. Caso o clube saudita não realizasse os pagamentos, Hernane deveria voltar ao Flamengo para cumprir o contrato. Veja o que dizem as cláusulas numa tradução livre do MRN:

“Visando garantir que o Al-Nassr cumpra suas obrigações de pagamento acertadas neste acordo de transferência, o Flamengo irá emitir inicialmente um ITC temporário do jogador para o Al-Nassr, que será válido até 30 de julho de 2015. Assim que o Al-Nassr tiver cumprido todas as suas obrigações, o Flamengo emitirá o ITC permanente para o Al-Nassr.

Se o Al-Nassr deixar de cumprir com qualquer uma de suas obrigações de pagamento estabelecidas na seção 3.2 acima, quando o ITC temporário expirar, o jogador deverá voltar para o Flamengo.

Neste caso, o jogador se compromete por meio desta a cumprir o resto de seu contrato de trabalho atual com o Flamengo, mencionado no preâmbulo deste acordo de transferência.

O retorno do jogador ao Flamengo não livra o Al-Nassr das obrigações de pagamento ao Flamengo, que manterá o direito à integridade da quantia acordada pela transferência”

Se mesmo correndo o risco contratual de não ter o jogador liberado, e posteriormente, ter que devolvê-lo ao Flamengo, o Al-Nassr não fizesse os pagamentos conforme combinado, o Flamengo se resguardou de uma terceira maneira: com o estabelecimento de uma multa de 15% em caso de não pagamento de qualquer parcela, acrescida de juros de 8% anuais. A Fifa e a Corte Arbitral do Esporte já deram ganho de causa no Flamengo para que o Al-Nassr cumpra esse pagamento, mas até agora ele não foi efetuado. O Flamengo busca que a Fifa imponha sanções esportivas ao clube saudita para que o pagamento enfim seja feito.

Artifícios

A sequência dos acontecimentos é exposta em outros dois documentos anexados pelo Flamengo ao processo movido pela FAAP, que mostram que o Al-Nassr nunca teve intenção de cumprir as cláusulas contratuais e planejou o calote desde o princípio, usando o próprio Hernane como ferramenta. No dia 17 de agosto de 2014, o Al-Nassr enviou uma notificação ao Flamengo alegando que o pagamento de US$ 900 mil em luvas a Hernane era suficiente para garantir que o Flamengo enviasse o ITC mesmo sem o Al-Nassr ter cumprido o pagamento da primeira parcela devida ao Flamengo — e que esse ITC deveria ser permanente, e não temporário como acertado no contrato assinado apenas 18 dias antes.

“O jogador Hernane Vidal de Souza aceita que a quantia de US$ 900 mil, que o Al-Nassr concordou em pagar 72 horas após a emissão do ITC pela CBF foi paga no ato de assinatura do contrato de trabalho, em 17 de agosto de 2014, em vez da data acima mencionada.

Nesse contexto, o clube anterior deve cumprir o determinado pelo artigo 9 das regulações da Fifa.

As partes devem concordar e reconhecer que a emissão do ITC deveria ser livre de cobrança e sem quaisquer condições ou limite de tempo. Quaisquer provisões em contrário são nulas ou inválidas.

O clube declara que o valor de US$ 900 mil pago pelo Al Nassr FC ao jogador Hernane Vidal de Souza é o suficiente para garantir o envio do ITC pela CBF dentro das 72 horas seguintes, conforme previsto no contrato de trabalho”.

O clube também anexou um recibo, assinado por Hernane, de que recebeu os US$ 900 mil em questão. Munido deste entendimento, o Al-Nassr recorreu à Fifa, e conseguiu que, no dia 26/8, a entidade ordenasse o Flamengo a emitir o TMS, documento de liberação prévio à emissão do ITC, e Hernane se tornasse na prática jogador do Al-Nassr.

Reconhecimento do Al-Nassr

Na notificação enviada ao Flamengo, o Al-Nassr unilateralmente altera a cláusula do contrato sobre o primeiro pagamento, anunciando que ele deve ser efetuado até 72 horas após a emissão do ITC, no máximo até 30 de agosto de 2014. O próprio clube, porém, declara espontaneamente que as condições dos pagamentos seguintes seguem valendo, e afirma com todas as letras que entende as consequências de descumpri-las.

“Se o Al-Nassr falhar em cumprir as obrigações de pagamento mencionadas acima, o clube entende as consequências com as quais terá de arcar”.

Dois anos e oito meses depois, o Al-Nassr ainda não arcou com nenhuma consequência e o Flamengo segue sem ver a cor do dinheiro. Já Hernane, após sofrer seu próprio calote do clube saudita, conseguiu se desvincular antes do fim do contrato e voltou ao futebol brasileiro. Atualmente, joga no Bahia.

No balanço de 2016, divulgado quarta-feira, o Flamengo escreveu que “entende que o recebimento é virtualmente certo, considerando êxito obtido em julgamento da FIFA, confirmado em segunda instância pela Corte Arbitral do Esporte em 29 de junho de 2016”. O valor a receber em reais em valores de dezembro de 2016 é de R$ 15,5 milhões, mais os juros a serem calculados dependendo da data do pagamento.

 
 
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