Recentemente, o Ministério Público do Rio de Janeiro arquivou os processos contra Marcos Braz oriundos do episódio de agressão entre o dirigente do Flamengo e um torcedor.
A decisão aconteceu após Leandro Campos, torcedor envolvido no ocorrido, desistir de dar continuidade ao processo. As partes envolvidas firmaram um acordo no início de fevereiro, sendo assim, a Promotoria de Justiça e IX Juizado Especial Criminal da Capital optaram por arquivar os autos do processo.
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A manifestação do Ministério Público aponta a desistência de Leandro. “A manifestação de vontade do ofendido em não demonstrar interesse em prosseguir enseja a ausência de condição de procedibilidade para a ação penal e consequentemente extinção de punibilidade em relação aos autores do fato”, diz o documento assinado por Márcio Almeida Ribeiro da Silva, Promotor de Justiça.
A reconciliação foi feita no último dia 7, quando Braz e Leandro se encontraram no escritório do advogado do dirigente do Flamengo. Na ocasião, também estavam presentes a mãe de Leandro e a advogada do jovem.
Em setembro do ano passado, Marcos Braz e Leandro Campos se desentenderam e travaram um confronto físico em um shopping da Zona Oeste do Rio.
Marcos Braz irá indenizar Leandro
Além do pedido de desculpas declarado no início do mês, Leandro ainda irá receber uma indenização extrajudicial cujo valor será mantido em sigilo. Portanto, o entregador abriu mão da ação cível por danos morais.
Braz, por sua vez, também desistiu do processo onde tentava enquadrar o entregador no artigo 147A do código penal que refere-se à perseguições e ameaças, sejam estas físicas ou psicológicas.
A nota oficial divulgada pela advogada de Leandro põe um ponto final no enredo. “Em relação ao caso envolvendo o vice-presidente do Flamengo Marcos Braz, o empresário Carlos Andre e o entregador Leandro Campos, esclarecemos que as partes envolvidas, após um período de diálogo e mediação, chegaram a uma composição extrajudicial. Informamos à imprensa e ao público geral, que ambas as partes concordam em dar encerramento ao caso”, diz parte do documento.
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