O presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, enviou uma notificação extrajudicial ao MRN. A medida foi tomada por conta da reportagem afirmando que ele teria decidido apoiar Luiz Eduardo Baptista, o Bap, como candidato à sua sucessão. A informação foi passada por uma fonte que deve ser resguardada.
Assim, o MRN publica na íntegra a notificação recebida, com a versão de Rodolfo Landim:
Luiz Rodolfo Landim Machado (“Notificante”) (…) vem por meio do presente documento notificá-lo pelos fatos e fundamentos abaixo articulados.
O Notificado administra um portal de notícias na web denominado “Mundo Rubro Negro”, pelo qual publica regularmente matérias e notícias envolvendo o Clube de Regatas do Flamengo.
No dia 18 de julho de 2023, de forma irresponsável, o Notificado publicou matéria no referido veículo digital abordando fatos inverídicos sobre o Notificante. Nesta publicação, foi alegado que o Notificante teria decidido apoiar a candidatura do Sr. Luiz Eduardo Baptista, atual presidente do Conselho de Administração do Flamengo, para o pleito eleitoral do Conselho Diretor do Clube, que ocorrerá no ano de 2024.
Ocorre que o Notificante sequer foi procurado pelo autor da falsa notícia de apoio, nem por qualquer outra pessoa. Ademais, o Flamengo não está, sequer, em período eleitoral, haja vista que as eleições para a próxima gestão do Conselho Diretor ocorrerão apenas no final do ano de 2024 e o período eleitoral se inicia em agosto de 2024. Logo, além de uma clara inverdade, não faria sentido o Notificante manifestar apoio a qualquer candidato em potencial neste momento precoce.
É necessário que se tenha responsabilidade e cuidado para apurar de forma minuciosa toda e qualquer informação, antes de publicá-la, porque o contrário se configura em disseminação de fake news e a propagação de informações que violam os direitos de terceiros e que busquem, apenas, confundir o leitor e tumultuar o ambiente político e social do clube.
Cumpre destacar que, além do Notificante jamais ter sido procurado para confirmar a informação inverídica propaganda, a matéria não ressalva a falta de confirmação nem indica onde foi obtida a informação, sendo uma clara informação irresponsável e sem fundamento.
Desse modo, o notificante vem, por meio do presente instrumento, notificá-lo para exigir a imediata retratação de V. Sas., a ser divulgada nos mesmos espaços que foram divulgadas as informações falsas, bem como a imediata exclusão da matéria em questão do portal de notícias denominado “Mundo Rubro Negro”, ressalvando desde já que serão tomadas as medidas judiciais cabíveis para reparar ou minorar o dano causado.
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