Os presidentes das torcidas organizadas de Flamengo, Vasco e Fluminense finalmente estão livres da prisão. Bruno da Silva Paulino, da Torcida Jovem do Flamengo, e Anderson Clemente da Silva, da Raça Rubro-Negra, tiveram o pedido de prisão revogado, assim como Anderson Azevedo Dias, da Young Flu, e Fabiano de Souza Marques, da Força Jovem do Vasco.
As prisões aconteceram no dia 13 de março. Ou seja, foram quase dois meses na cadeia. O quarteto respondeu na Justiça por organização criminosa, lesão corporal grave e tentativa de homicídio. Aconteceu após brigas e mortes nos últimos clássicos, principalmente entre Flamengo e Vasco, com confusão generalizada em São Cristóvão. Mas nesta quinta-feira (4), os líderes de Torcidas Organizadas se veem livres.
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A informação foi publicada pelo jornalista Renan Moura e a responsável pela revogação foi a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis. Segundo a mesma, “inexiste prova de materialidade do crime de homicídio, bem como indícios mínimos de autoria que justifiquem a necessidade da medida cautelar”. Assim, informou na sequência do documento: “Dessa forma, revogo a prisão temporária dos réus. Recolham-se os mandados de prisão”.
Juíza anterior classificou quarteto como ‘responsável’
Ao decretar a prisão dos mandatários, a juíza Ana Beatriz Mendes Estrella, do Plantão Judiciário afirmou que os indivíduos têm ‘poder decisório’ nas decisões dos comandados. Ou seja, dos torcedores que praticaram as cenas de violência em praça pública. Além disso, os apontou como ‘responsáveis diretos pela prática’.
“Os indícios da autoria participação dos representados, presidentes de torcidas organizadas, é evidente, devendo ser destacado que estes já foram autuados no passado, no Juizado do Torcedor, como membros de torcida organizada, não sendo suficientes, por hora, a aplicação de medidas cautelares substitutivas da prisão, diante da sua posição de comando dentro das instituições que presidem, pois detentores do poder decisório sobre as ações de seus comandados, a maioria deles responsáveis diretos pela prática dos atos investigados”, escreveu.