Nesta quinta (28), o Athletico Paranaense enviou ao STJD uma Notícia de Infração movida contra os jogadores Gabriel e Arrascaeta, bem como o próprio Flamengo, por condutas praticadas no primeiro duelo entre as equipes nas quartas de final da Copa do Brasil.
O clube enviou o pedido para a Procuradoria da Justiça Desportiva, que avaliará a denúncia. No documento, o Athletico pede a punição de Arrascaeta e Gabigol. Segundo o clube, Arrasca deu uma “entrada violenta” em Erick e Gabi praticou “agressão” em Fernandinho. Além disso, os paranaenses pedem punição ao Flamengo, clube ao qual os atletas pertencem.
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O árbitro Luiz Flavio Oliveira aplicou em campo apenas cartão amarelo aos atletas rubro-negros. Entretanto, no entendimento do Athletico, Gabriel e Arrascaeta deveriam ter sido expulsos por agressão e jogada violenta, respectivamente.
O Flamengo, por sua vez, viu o movimento como uma heresia jurídica. E alega que a advertência com cartão amarelo aplicada pelo juiz deve prevalecer como decisão de campo. Só caberia denúncia, segundo o clube, caso o árbitro não tivesse visto a jogada, o que não aconteceu.
A arbitragem de Luiz Flávio de Oliveira no empate entre Flamengo e Athletico-PR gerou muita polêmica. Os dois lados saíram revoltados com a atuação do juiz em campo e com o VAR da partida, comandado por Wagner Reway.
No fim da tarde desta quinta, a CBF anunciou que incluiu os árbitros Luiz Flávio de Oliveira e Wagner Reway no Programa de Assistência ao Desempenho do Árbitro (PADA), o que, na prática, significa que eles ficarão afastados de jogos do Brasileirão e da Copa do Brasil por tempo indeterminado.
Athletico quer Gabigol e Arrascaeta afastados por até 12 jogos
O clube paranaense pede a denúncia de Gabriel Barbosa no artigo 254-A por agressão e de Arrascaeta no artigo 254 por praticar jogada violenta. O artigo 254-A prevê suspensão mínima de quatro partidas e que pode chegar até 12 jogos, enquanto o artigo 254 a pena pode variar entre uma e seis partidas. Além disso, o Athletico pede ainda o oferecimento de denúncia contra o Flamengo nos termos do artigo 258-D, em que as penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas poderão vir com a aplicação de multa de até R$ 10 mil.
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